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Redutor de compras governamentais (art. 472 da LC 214): quem tem direito e como calcular

Atualizado em 2026-11-08 · premissas vigentes em 08/11/2026

O art. 472 da LC 214/2025, com a redação da LC 227/2026, determina que nas aquisições de bens e serviços por pessoa jurídica de direito público interno as alíquotas do IBS e da CBS sejam "reduzidas, de modo uniforme, na proporção do redutor". De 2027 a 2033 o redutor é calculado conforme o art. 370. A partir de 2034, fica no nível de 2033.

Qual é o valor em 2027

Em 28/10/2026, o TCU (TC 006.529/2026-7) calculou o redutor de 44,16%, junto com a alíquota de referência da CBS de 11,3%. A lógica do art. 370 é manter, nas compras públicas, uma receita equivalente à de PIS/Cofins/IPI de hoje. Na prática, a alíquota efetiva da CBS fica em cerca de 11,2% × (1 − 0,4416) ≈ 6,25%. O Senado ainda precisa fixar os valores por resolução. Se isso não acontecer até 22/12/2026, valem os números do TCU (art. 349, §2º).

Quando o redutor NÃO se aplica

Na planilha

Use um campo "redutor se aplica (1/0)" e mantenha o percentual editável. Assim o mesmo modelo serve para um ministério (com redutor) e para uma estatal (sem redutor), e a planilha pode ser atualizada quando sair a resolução do Senado.

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AVISO LEGAL: ferramenta de apoio à formação de preço. Não é consultoria tributária, contábil ou jurídica. Premissas vigentes em 08/11/2026 (alíquota de referência da CBS 2027 e redutor de compras governamentais calculados pelo TCU em 28/10/2026, pendentes de resolução do Senado). Todas as células amarelas são editáveis: confira com seu contador, com o edital e com a legislação vigente na data da proposta. O usuário é responsável pelos valores ofertados.