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BDI e reforma tributária: como fica a fórmula do TCU com a CBS em 2027

Atualizado em 2026-11-08 · premissas vigentes em 08/11/2026

A fórmula de referência do Acórdão TCU 2622/2013 é BDI = (1+AC+S+G+R)×(1+DF)×(1+L)/(1−I) − 1, em que I são os tributos sobre a receita (PIS, Cofins, ISS e, quando houver, CPRB).

Por que a CBS não entra em I

O divisor (1 − I) existe porque PIS, Cofins e ISS são calculados por dentro. A CBS e o IBS não integram a própria base (LC 214, art. 12, §2º, I), e o ISS também fica fora da base deles até 2032 (inciso V). Por isso, em 2027 o cálculo correto é feito em duas etapas:

  1. Preço sem CBS/IBS = CD × (1+AC+S+G+R)(1+DF)(1+L) / (1 − ISS − CPRB)
  2. Preço total = Preço sem CBS/IBS × [1 + (CBSefetiva + IBSefetivo) × (1 − ISS)]

O "BDI equivalente" é Preço total ÷ CD − 1.

Resultados com as faixas médias do TCU (construção de edifícios)

Com AC 4,00%, S+G 0,80%, R 1,27%, DF 1,23%, L 7,40% e ISS de 3%:

Os números consideram crédito zero sobre insumos. Em obras com muito material, o crédito de CBS/IBS sobre os insumos reduz o custo direto líquido e pode inverter o resultado. Teste com os seus dados.

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AVISO LEGAL: ferramenta de apoio à formação de preço. Não é consultoria tributária, contábil ou jurídica. Premissas vigentes em 08/11/2026 (alíquota de referência da CBS 2027 e redutor de compras governamentais calculados pelo TCU em 28/10/2026, pendentes de resolução do Senado). Todas as células amarelas são editáveis: confira com seu contador, com o edital e com a legislação vigente na data da proposta. O usuário é responsável pelos valores ofertados.