CBS de 11,3% calculada pelo TCU: o que muda nas propostas de licitação
Atualizado em 2026-11-08 · premissas vigentes em 08/11/2026
Em 28/10/2026 o TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3468%, arredondada para 11,3% (LC 214, art. 349, §14). A estimativa que circulava antes era de cerca de 9,2%. O Senado deve fixar o valor por resolução. Se a fixação passar de 22/12/2026, vale o valor do TCU até o Senado deliberar (art. 349, §2º).
Qual alíquota usar na proposta
- CBS 2027-2028: alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (art. 347), ou seja, 11,2% se os 11,3% forem confirmados.
- IBS 2027-2028: 0,05% estadual + 0,05% municipal (art. 344).
- Compras públicas: aplique o redutor de 44,16% calculado pelo TCU, quando cabível (art. 472).
Como lidar com a incerteza
Monte pelo menos três cenários: o valor do TCU, uma alíquota menor (caso o Senado reduza) e o caso sem redutor. Use na proposta o cenário que você consegue sustentar e guarde a memória de cálculo. Se a alíquota fixada for diferente, a memória é a base do pedido de reequilíbrio (Lei 14.133, art. 134, para alteração de tributos após a proposta).
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AVISO LEGAL: ferramenta de apoio à formação de preço. Não é consultoria tributária, contábil ou jurídica. Premissas vigentes em 08/11/2026 (alíquota de referência da CBS 2027 e redutor de compras governamentais calculados pelo TCU em 28/10/2026, pendentes de resolução do Senado). Todas as células amarelas são editáveis: confira com seu contador, com o edital e com a legislação vigente na data da proposta. O usuário é responsável pelos valores ofertados.